O prazo para entrega da Declaração ITR 2022 termina em 30 de setembro e 4.334.530 contribuintes já enviaram a declaração à Receita Federal.
Até o momento foram entregues 2.799 declarações em Petrópolis; 6.381 em Nova Friburgo e 3.885 em Teresópolis. Além disso, os municípios da região Serrana do Rio já entregaram mais de 13 mil declarações.
As pessoas físicas e jurídicas que possuam, detenham domínio útil ou possuam qualquer título de propriedade rural estão obrigadas a apresentar a DITR. O contribuinte deve elaborar a declaração por meio do Programa Gerador de Declaração ITR, disponível no site da Receita Federal e enviá-la pela internet.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, emitida de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.
O valor do imposto poderá ser pago em no máximo 4 (quatro) parcelas iguais, mensais e subsequentes, e nenhum valor poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto inferior a R$ 100,00 (cem reais) deverá ser pago em parcela única e a parcela única ou a 1ª (primeira) parcela deverá ser paga até o último dia do prazo para apresentação da DITR.
Diversas instituições de ensino superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) em parceria com a Receita Federal e estão orientando o preenchimento e entrega da DITR virtualmente e gratuitamente à empresa.
Preencher e enviar a Declaração de Imposto Predial Territorial Rural (DITR), com os dados cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e seu proprietário, e demais informações necessárias para o cálculo do Imposto Predial Territorial Rural (ITR) correspondente a cada imóvel rural.
O prazo para entrega da declaração de imposto de propriedade rural territorial é o último dia útil de setembro de cada ano.
Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas apresentá-la fora do prazo, será cobrada uma multa por atraso na entrega da declaração (MAED).
Quem pode usar este serviço?
As pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título, inclusive o usufrutuário, de bens rurais.
Etapas para realizar este serviço
- Preencha e envie a declaração
- Baixe o programa, preencha e envie as informações que precisam ser informadas ao IRS.
- Se o estado da instrução indicar que foi mantida em loop, revise as inconsistências e, se for o caso, retifique (corrija) a informação enviando uma nova declaração (retificador).